Sancionada lei que cria Política Estadual do Primeiro Emprego no Piauí

O governador Rafael Fonteles (PT) sancinou a Lei Nº 8.184, que cria a Política Estadual de Primeiro Emprego, a qual busca beneficiar jovens com idade entre 16 e 29 anos e que não tenha tido relação formal de emprego, além de prevê a criação de um plano estadual de emprego. A legislação entrou em vigora após a publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí nessa segunda-feira (23).

O autor do projeto, deputado estadual Rubens Vieira (PT), explicou que a iniciativa visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, através de sua escolarização e aprimoramento técnico.

De acordo com a Lei, a proposta também prevê em estimular o desenvolvimento de cooperativas e de outras formas associativas na geração de trabalho e renda, contribuindo para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas.

O documento destaca que a política assegura carga horária compatível ao jovem que esteja estudando e prioriza as pessoas oriundas de famílias carentes. Os empregos gerados precisam estar adequados com a legislação trabalhistas e às convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado.urn:uuid:58f69297-d643-4f7e-8d7e-730988ef0258

Ainda de acordo com a Lei, são destinados a jovem com deficiência 10% dos novos postos de trabalho, decorrentes desta política estadual e suas ações poderão integrar as cooperativas de produção, as empresas de autogestão, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os proprietários de áreas rurais do estado, que apresentem plano de expansão gerando novos postos de trabalho.

A Lei frisa que as empresas de grande porte deverão contratar ainda dos egressos do sistema socioeducativos e penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos. O plano estadual do primeiro emprego deverá ter informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que organizam e integram o planejamento e as ações da política estadual do primeiro emprego.

Fonte: Portal Vi Agora

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